Agenda Paroquial:

sábado, 10 de março de 2012

Sem pagar mais por isso dê à CARITAS



Cáritas Portuguesa apela à consignação de 0,5% do IRS

O Contribuinte não paga mais IRS nem vai reaver menos dinheiro
A doação incide na parte do imposto que já foi liquidada pelo Estado
Basta preencher o quadro 9 do Anexo H, campo 901 e inscrever o NIF 500291756
A Cáritas Portuguesa, classificada como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, encontra-se habilitada a receber os donativos provenientes da consignação de 0,5% do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), relativa ao ano de 2010.

Esta doação não apresenta qualquer encargo para o contribuinte que, através da sua declaração de rendimentos, pode disponibilizar 0,5% do imposto já liquidado pelo Estado para ajudar a Caritas Portuguesa.

Desta forma, não é necessário pagar mais imposto ou reaver menos dinheiro, no caso de haver lugar à restituição do imposto cobrado, mas sim deslocar uma pequena parte do montante já suportado pelo contribuinte para a Instituição. Para o efeito, é apenas necessário preencher o quadro 9 do Anexo H: ENTIDADES BENEFICIÁRIAS DO IRS CONSIGNADO. Assinalar "Instituições Religiosas (artº32 nº4) e indicar o NIF da Cáritas Portuguesa: 500 291 756.